Para os mais incautos até poderia se dizer que certos tribunais estariam isentos de julgamentos políticos e que os julgamentos se daria com a observação da lei e buscando-se a melhor interpretação jurídica, dentro da norma pátria, o que é um grande engano.

Quanto o Estado brasileiro atua de certa forma a fim de lesar a população em âmbito geral, pode esperar que logo em seguida o Poder Judiciário, tenha que processar milhares ou milhões de ações judiciais questionando a legalidade e aplicação, para salvaguardar o direito daqueles que foram prejudicados, por uma medida prejudicial. Mas por vezes, esta medida foi tomada com o nítido cunho de cobrir um rombo financeiro nas contas do governo, sem quaisquer outros cuidados. Ao final, é quase certo que a conta irá chegar e o Poder Judiciário, muito especial os tribunais superiores, estarão com a função de decidir sobre a legalidade daquela medida antes aplicada e que gerou prejuízo ao cidadão ou ainda possa gerar no futuro.

É comum ver processos aguardarem anos e anos nos tribunais superiores, quando a decisão deste processo poderá gerar gastos para o Governo, em todas as esferas. Neste aspecto, cuida-se de um julgamento essencialmente político, cujo desfecho irá analisar mais o gasto do que o direito em espécie. Comum é o uso de artimanhas para encerrar os processos, fixar normas de decadência, acolher prescrição, rever entendimentos, e claro, fulminar com a segurança jurídica.

Exemplo claro foi quando o STF apreciou a legalidade da lei 11.516/2007, através da ADI 4029, sendo que mesmo julgando inconstitucional, porque a lei não respeitou a tramitação legislativa prevista na Constituição Federal. Mas, no entanto, deu o prazo de dois anos para que o ICMBIO continue funcionando até que venha nova legislação. Não dá para se dizer que criou uma entidade provisória, e que se o Governo não editar nova norma, todo o instituto terá a sua atuação não validada. Não para se crer que este tenha sido um julgamento consistente, dos “melhores” julgadores do país. Julgou-se politicamente.

É necessário rever a escolha dos ministros dos tribunais, especialmente no Supremo Tribunal Federal – STF, para reduzir ou eliminar a influência política nos julgamentos. Uma nova forma seria a escolha de dois ministros pelo Governo Federal, como é hoje, e os demais, em um rodízio, onde cada um dos órgãos a seguir indicaria um ministro cada um observando os requisitos constitucionais (conduta ilibada e notável saber jurídico), em um formato de rodízio, a saber: um ministro eleito pelo Senado Federal, um ministro eleito pela Câmara Federal, um ministro pelo Ministério Público, um ministro eleito pelo Conselho Federal da OAB, um ministro eleito pelos desembargadores dos Tribunais Regionais Federais (TRF’s), um ministro eleito pelos desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJ’s), um ministro eleito pelos desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s), um ministro eleito pelos desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) e um ministro eleito pelos integrantes da Justiça Militar. E tudo com um prazo máximo de 10 (dez) anos no cargo. Após teria uma quarentena de no mínimo 02 (dois) anos, impedido de atuar no mesmo tribunal.

A se manter tal prática, não temos um julgamento técnico jurídico, mas um arranjo político para agradar os interesses do Poder Executivo, o que fere a independência dos poderes e a melhor credibilidade para a nossa Justiça!

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