Milhares de ações são ingressadas contra o Estado em função dos mais diversos fatores e motivos. Neste artigo vamos nos limitar ao caso onde o problema foi causado por um agente estatal, ou seja, causado por um funcionário público.

É fato público e notório a existência da grande procura por concursos públicos, para todas as áreas, em função da estabilidade, segurança, vencimentos, etc., e ainda a busca desenfreada para se obter cargos de confiança, ser apadrinhado de algum político influente, e ganhar um valor considerável, mesmo quando o esforço e o seu conhecimento, por vezes não é equivalente para aquele cargo.

Contudo, quando este agente público vem a causar danos ou prejuízo aos cofres do Estado, esta situação se inverte. São poucas as vezes em que o Estado consegue reaver os valores dos prejuízos que veio a causar ao cidadão ou ainda aos cofres públicos, e que forma causados por funcionários.

São obras inacabadas, que depois se justifica que não são mais necessárias, onde o dinheiro público foi gasto sem nenhuma utilidade ou função. Compras que são efetuadas que terminam no lixo, como é o caso de medicamentos que expiram o seu prazo de validade, e é obrigatório se fazer o descarte já que não servem para o uso, concluindo que se comprou demais ou deixou-se de distribuir aos locais necessários, entre outros problemas.

Chama a atenção o não atendimento de ordens judiciais por autoridades públicas, quando o magistrado fixa uma multa monetária contra o ente público, o que parece até ser controvertido. Quando o juiz multa o ente público, parte desta culpa em pequena fração, também cai nos ombros do julgador. Aponta-se mais sensato que seja fixada uma multa contra o agente público (enquanto pessoa física), que ocupa o cargo para o efetivo cumprimento. Só assim se poderia ter uma efetividade maior e se ter pessoas competentes ocupando cargos públicos.

Já quanto aos danos citados anteriormente, toda vez que um agente público, seja por dolo ou culpa, causar prejuízo ao cidadão, estará o indivíduo com direito de ação contra o Estado, mas seria de bom alvitre o Estado usar o direito regressivo contra o agente público que causou o dano. É o mínimo que se espera.

Discussões de cunho doutrinário de que o agente público não poderia ser punido porque sua agiu como um homem normal, serve quando muito para permitir que funcionários mal intencionados se furtem da sua responsabilidade, enquanto se aproveitam das benesses do cargos público em todos os sentidos, o que é profundamente lamentável e mais que vergonhoso. Está se lidando com o dinheiro público. Há que se ter responsabilidade.

É chegada a hora de aplicar a responsabilidade necessária àqueles que por ação ou omissão permitem que o dinheiro público escoe sem cuidado, enquanto que a população cada dia mais carece de bons serviços e de um melhor retorno dos impostos que se paga ao Estado.

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